REGULAMENTOS  DE  AGILITY


 

 

Campeonato Nacional

Taça de Portugal

Troféu Masters

 

ÍNDICE

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

 

 

Artigo 1

Introdução

 

Artigo 2

Âmbito

 

Artigo 3

Época Oficial

 

Artigo 4

Atribuições

 

Artigo 5

Organização de Provas

 

Artigo 6

Taxas devidas ao C.P.C.

 

Artigo 7

Reclamações

 

Artigo 8

Cão Branco

 

Artigo 9

Selecção Nacional

CAPÍTULO II

Campeonato Nacional   Em vigor na época 2004/2005

 

Artigo 10

Calendário do Campeonato

 

Artigo 11

Número de Provas

 

Artigo 12

Clubes elegíveis

 

Artigo 13

Grau 1

 

Artigo 14

Sistema de Classificação

CAPÍTULO III

Taça de Portugal   Em vigor na época 2004/2005

 

Artigo 15

Calendário do Campeonato

 

Artigo 16

Número de Provas

 

Artigo 17

Sistema de Classificação

CAPÍTULO IV

Trofeu Masters   Em vigor na época 2004/2005

 

Artigo 18

Âmbito

 

Artigo 19

Calendário

 

Artigo 20

Número de Provas

 

Artigo 21

Juízes e Delegados do CPC

 

Artigo 22

Grau

 

Artigo 23

Taxas devidas ao CPC

 

Artigo 24

Sistema de Classificação

 

Artigo 25

Final do Trofeu Masters

 

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

 

Artigo 1º

Introdução

O Agility rege-se em Portugal pela regulamentação aprovada e emanada pela Federation Cynologique International da qual o nosso País é membro. Paralelamente existirá a regulamentação criada pela Comissão de Agility, aceite pela Direcção do C.P.C. e aprovada em Assembleia Geral.

 

Artigo 2º

Âmbito

O presente regulamento tem como objectivo complementar a regulamentação definida pela F.C.I., sem a alterar, adaptando-a à nossa realidade em aspectos que têm a ver com questões organizativas das provas.

 

Artigo 3º

Época Oficial

A época oficial de Agility começa a 1 de Setembro e termina a 31 de Julho.

 

Artigo 4º

Atribuições

1.       Subcomissão de Agility - A Subcomissão de Agility depende directamente da Direcção do C.P.C., sendo os seus elementos, convidados por esta, a darem a sua colaboração. À Comissão de Agility compete:

a)      Contribuir para a divulgação da modalidade

b)      Apoiar os Clubes, tentando organizar em articulação com os mesmos, acções de Formação.

c)      Consultar os Clubes, sempre que tal se verifique necessário, sobre matérias que venham a ser regulamentadas.

d)      Decidir em casos omissos na regulamentação existente.

e)      Organizar os Calendários Nacionais da modalidade em articulação com os Clubes.

f)        Nomear os Delegados às Provas Oficiais

g)      Organizar a participação de Portugal nos Campeonatos do Mundo.

h)      Organizar as Provas integradas ou não em Exposições do C.P.C., podendo no entanto fazê-lo em articulação com os Clubes.

i)        Definir em particular as regras do funcionamento da modalidade, não colidindo com as da F.C.I., criando critérios de pontuação que contribuam, quer para uma maior competitividade, quer para uma base mais alargada de participantes.

 

2.       Delegado do C.P.C. - Sempre que se trate de uma Prova organizada por entidade que não seja o C.P.C., o exacto cumprimento deste Regulamento será controlado por um Delegado nomeado pela Subcomissão de Agility. Atribuições:

a)      O Delegado é soberano dentro das Provas (excepto dentro de pista onde o Juiz é soberano) devendo tomar as medidas que achar por bem para o melhor andamento das mesmas, cabendo-lhe informar em impresso próprio a Comissão de Agility de todo o desenrolar da Prova e receber qualquer queixa por escrito da Organização da Prova, dos Juízes, dos Comissários ou dos Concorrentes.

b)      Na falta ou impedimento do Delegado nomeado, as respectivas funções serão exercidas por um dos membros da Direcção ou da Comissão de Agility do C.P.C. presente, ou pela pessoa por ele nomeado.

c)      O Delegado do C.P.C. não poderá concorrer com qualquer exemplar na prova para que foi nomeado.

d)      Receber as taxas devidas ao C.P.C. no dia da Prova, o respectivo valor calculado em função dos binómios em Catálogo. O Delegado do C.P.C. passará um recibo provisório pelo valor recebido.

e)      O C.P.C. é responsável pelas despesas de deslocação, alojamento e refeições do seu Delegado.

 

3.       Clubes

a)      Os Clubes que se dedicam à prática do Agility, devem reger-se pelas regras da F.C.I., bem como pelas definições mais particulares regulamentadas pela Comissão de Agility.

b)      Os Clubes têm que ser membros do C.P.C.

c)      Os Clubes serão considerados membros efectivos do C.P.C., após aprovação em Assembleia Geral da sua candidatura.

 

4.       Participantes/Condições de participação

a)      O Concorrente deve ser respeitado como elemento fundamental das Provas de Agility. As provas de Agility são abertas a todos os cães.

b)      Poderão participar nas Provas de Agility em Portugal, todos os binómios constituídos por concorrentes de idade igual ou superior a 12 anos, representando Clubes filiados no C.P.C. com cães registados ou não no L. O. P. de idade igual ou superior a 18 meses.

c)      Igualmente poderão ser aceites participantes em nome individual desde que sejam sócios do C.P.C.

d)      A inscrição dos participantes, tem implícito o reconhecimento e aceitação de toda a regulamentação em vigor, sendo só considerados como participantes os inscritos em catálogo. O delegado do C.P.C. poderá aceitar concorrentes não inscritos em catálogo, desde que o concorrente faça prova da sua inscrição.

e)      É vedada a participação a:

·         Cães registados à data da Prova, em nome do Juiz da Prova;

·         Cães registados mesmo em regime de co-propriedade em nome do Juiz da Prova nos últimos três meses anteriores à Prova;

·         Cães pertencentes a familiares em 1º. Grau ou sócios do Juiz da Prova;

·         Participantes com processos/participações disciplinares pendentes no C.P.C.;

·         Cães feridos ou em inferioridade física;

·         Cadelas em gestação;

·         Cadelas em cio no Grau 1;

 

f)        No Grau 2 as cadelas em cio participam em último lugar, devendo permanecer afastados dos restantes cães durante a jornada.

g)      Todos os participantes deverão ser possuidores da Caderneta para averbamento de resultados, emitida pelo C.P.C.

h)      Os cães não deverão apresentar quaisquer sintomas de agressividade ou constituírem alguma perigosidade, sob pena de serem excluídos das competições até se submeterem a testes de sociabilidade.

i)        Os participantes serão sempre os únicos responsáveis pelos eventuais danos causados pelos seus cães.

j)        O Concorrente deve respeitar os Juízes e Comissários dentro do recinto dos Eventos, lembrando-se sempre que o Juiz é soberano nas suas decisões e que os Comissários apenas executam as ordens do juiz.

k)      O Concorrente deve estar informado sobre o local e a ordem no qual irá efectuar as provas, estar presente na porta do ringue aquando da sua chamada, não devendo chegar atrasado, sob pena de não participar nessa prova.

l)        O Concorrente não poderá permanecer no ringue para além do tempo em que decorre a prova do seu exemplar.

 

Artigo 5º

Organização de Provas

1.       Existem dois tipos de provas: Provas oficiais (provas do Campeonato Nacional e da Taça de Portugal) e Provas não oficiais (“Masters e a Final de Masters de Agility). A organização das Provas é da competência do C.P.C. e dos Clubes nele filiados.

 

2.       Podem no entanto candidatar-se à organização de Provas, as Autarquias e outras entidades sem fins lucrativos, desde que apoiadas tecnicamente por um Clube filiado no C.P.C.. O Clube organizador será sempre o responsável pela organização da Prova, funcionando a outra Entidade como patrocinador. As entidades organizadoras deverão apresentar à Subcomissão de Agility, a sua candidatura à organização de Provas, dentro do prazo estabelecido pela referida Subcomissão e comunicado anualmente aos Clubes. O universo de provas, bem como as regras da sua atribuição estão definidos nos capítulos relativos ao Campeonato Nacional, Taça de Portugal e Trofeu Masters.

 

3.       A Comissão servirá de interlocutor entre os Clubes nos casos em que haja datas sobrepostas. Serão tidos em consideração critérios de preferência aos seguintes casos:

a)      Provas inseridas em Exposições Caninas Internacionais.

b)      Antiguidade na data, sendo esta perdida no caso de não utilização

c)      Exposições Caninas

 

4.       As Provas Oficiais e não Oficiais calendarizadas para cada época, deverão ser confirmadas pelas respectivas Organizações, com 30 dias de antecedência à Sub-Comissão de Agility, sob pena de serem consideradas anuladas, informando o responsável pela prova e respectiva equipa técnica, o local, o tipo de piso, o Juíz confirmado, Veterinário e solicitando a nomeação do Delegado do C.P.C.

 

5.       Os clubes organizadores ficam obrigados a anunciar a prova a todos os clubes com a antecedência de 30 dias, informando:

a)      Local e meios de acesso

b)      Condições do Piso

c)      Juíz

d)      Formas e prazos de pagamento das inscrições.

 

6.       Os locais escolhidos pelas organizações devem possuir os seguintes requisitos:

a)      O piso não deverá constituir qualquer perigosidade, para os binómios em Prova.

b)      O espaço necessário para a implantação dum percurso deve ter no mínimo 20m x 40m.

c)      O local tem que possuir casa de banho, ponto de água corrente e ponto de alimentação para concorrentes e público.

 

7.       As Entidades Organizadoras deverão providenciar gratuitamente a cada concorrente o mínimo de dois títulos de admissão para o recinto das Provas, sempre que haja bilhetes de ingresso.

 

8.       Ao entrar no recinto da Prova cada concorrente receberá um catálogo, e por cada exemplar um dorsal (braçal) com o respectivo número, correspondendo ao do catálogo, que colocará visivelmente sobre si.

 

9.       No recinto da Prova não poderão entrar, sob pretexto algum, cães que não tenham sido inscritos e admitidos (exceptuam-se os exemplares que participem em qualquer actividade integrada no programa do Evento, desde que satisfaçam as condições sanitárias exigidas pelo Médico Veterinário responsável.

 

10.   Não é permitida na área dos eventos o acto de venda de exemplares.

 

11.   Não é permitida a entrada no ringue ou respectivo pré-ringue de qualquer pessoa que não se apresente devidamente.

 

12.   A agressão entre os animais, ataque a pessoas ou dano de bens, é da exclusiva responsabilidade dos respectivos proprietários. A Entidade Organizadora não é responsável pela fuga de exemplares inscritos.

 

13.   É aos Médicos-Veterinários que prestam serviço no evento, que compete tomar toda e qualquer decisão, no âmbito das suas competências profissionais, dentro do recinto onde tem lugar o evento e, durante o período da realização do mesmo.

 

14.   As Comissões Organizadoras devem providenciar a existência de uma caixa de primeiros socorros para cães e pessoas.

 

15.   As Organizações deverão entregar ao Delegado do C.P.C. as listagens com os resultados devidamente validados pelo Juíz da Prova. Os impressos com as anotações dos tempos/faltas dos concorrentes devem ser anexados ao relatório do Delegado da Prova que os fará seguir para o C.P.C., onde ficarão arquivados até ao final da Época em curso e homologação de resultados, após o que serão destruídos.

 

16.   Os encargos com o juiz são da exclusiva responsabilidade da Organização.

 

Artigo 6º

Taxas devidas ao C.P.C.

1.       As Organizações das Provas deverão fazer o pagamento das Taxas devidas ao C.P.C. entregando no dia da Prova, o respectivo valor (calculado em função dos binómios em Catálogo) ao Delegado do C.P.C. preferencialmente em cheque endossado ao C.P.C.

 

2.       O Delegado do C.P.C. passará um recibo provisório pelo valor recebido, sendo posteriormente remetido pelos Serviços do C.P.C. o recibo definitivo.

 

3.       Em casos de força maior será facultada aos Clubes a possibilidade de fazerem junto do C.P.C. o referido pagamento, nos 15 dias subsequentes à data da prova.

 

Artigo 7º

Reclamações  

1.       As reclamações ou queixas deverão ser feitas por escrito e entregues até ao encerramento da Prova ao Delegado do C.P.C. pela Comissão Organizadora, Juízes, Comissários bem como por qualquer concorrente que não esteja suspenso ou excluído.

 

2.       Só são admitidas as reclamações por escrito, formuladas em termos convenientes, que não digam respeito às decisões dos Juizes.

 

3.       Se, durante uma prova, der entrada qualquer reclamação contra um exemplar e ela não puder ser atendida imediatamente, o exemplar em questão poderá efectuar a prova mas a classificação a que, porventura, possa ter direito, só será atribuída depois da reclamação ser julgada pelo C.P.C.

 

4.       A Direcção do C.P.C. tem o direito de fazer os inquéritos que julgue por convenientes, a bem da Canicultura e do Agility, e de proceder contra quaisquer pessoas ou entidades sobre as quais pesem queixas ou reclamações:

 

a)      Maus tratos ou outras acções que prejudiquem os cães;

b)      Actos de medicina ou cirurgia veterinária sem habilitação legal;

c)      Infracções a quaisquer regulamentos do C.P.C.;

d)      Acções prejudicais aos interesses da Canicultura. As pessoas que se recusem acatar as disposições deste Regulamento;

e)      Qualquer pessoa que tenha manifestações de desobediência e não acate as decisões dos juízes;

f)        As pessoas que, verbalmente ou por escrito, injuriem ou pretendam atingir o prestígio dos membros de uma Comissão Organizadora, dos Juízes, dos Comissários, do Delegado do C.P.C., ou de outros funcionários do evento durante o exercício das suas funções ou em consequência das mesmas;

g)      Os concorrentes que dolosamente prestarem falsas ou inexactas declarações nos boletins de inscrição;

h)      Os concorrentes que pela sua conduta ou pela sua linguagem, perturbem a ordem e prejudiquem o Evento;

i)        As pessoas suspensas ou excluídas por qualquer Organismo Dirigente estrangeiro reconhecido pelo C.P.C. e pelo tempo dessa suspensão ou exclusão.

 

5.       Quando a Direcção do C.P.C., em resultado dos inquéritos feitos, das queixas ou reclamações apresentadas, conclua que ocorreu qualquer dos factos mencionados anteriormente, deve endossar o caso para o Conselho Disciplinar do C.P.C..

 

6.       Os indivíduos sujeitos a qualquer penalização por parte do Conselho Disciplinar do C.P.C., enquanto a mesma durar, estarão impedidos de participar na qualidade de concorrentes, ou com quaisquer outras funções, em qualquer Prova Oficial ou não Oficial controlada pelo C.P.C..

 

Artigo 8º

Cão Branco

 

1.       De comum acordo entre a organização da prova e o juiz poderão e deverão, sempre que possível, ser utilizados “cães brancos” para abrirem os percursos. Os cães a utilizar como “cães brancos” deverão ter a idade mínima de 18 meses, tal como acontece quando participam pela primeira vez em grau 1. A utilização de um cão branco não tem por objectivo treinar esse cão em pista, nem a sua familiarização com a competição; o cão branco deverá ser um exemplar com experiência de competição. A passagem do cão branco serve para colocar em igualdade de circunstâncias todos os concorrentes. O primeiro concorrente que saiu em sorteio estará, pelo menos em teoria, em desvantagem em relação aos restantes concorrentes, dado que ainda não viu nenhum concorrente a evoluir em pista.

 

2.       A passagem do cão branco serve também como ajuda preciosa ao juiz da prova para fazer pequenos ajustes às angulações do traçado e para aferir das características do piso e desse modo ratificar a velocidade dada ao percurso e concomitantemente o TPS e o TPM.

 

Artigo 9º

Selecção Nacional

 

1.       A composição da Selecção Nacional que participará no Campeonato do Mundo da modalidade (quer em individuais quer por equipas) é da inteira responsabilidade do Seleccionador Nacional.

 

2.       O Seleccionador Nacional é nomeado anualmente pela Direcção do C.P.C., depois de ouvida a Subcomissão de Agility.

 

   

CAPÍTULO II

CAMPEONATO NACIONAL

 

Artigo 10º

Calendário do Campeonato

O calendário do Campeonato começa no dia 1 de Setembro e termina no primeiro fim de semana de Julho.

Artigo 11º

Número de Provas

O campeonato Nacional é composto por 12 provas (1 prova/mês), excepto a prova do CPC que se sobrepõe no mesmo mês com outra prova)

 

Artigo 12º

Clubes elegíveis

1.       Clubes elegíveis para a organização de provas no Campeonato Nacional de 2004/2005 são todos os clubes com provas marcadas no Campeonato de 2003/2004.

 

2.       Clubes elegíveis nos anos subsequentes. Um colégio eleitoral votará através de questionário cada uma das provas, da seguinte forma: juiz - 1 voto; delegado CPC- 1 voto; média ponderada dos chefes de equipa – 1 voto.. O Clube com a prova menos votada, poderá perder a sua organização para o Campeonato Nacional do ano seguinte, caso haja outro clube não contemplado a candidatar-se à organização de uma prova. Os novos clubes terão que organizar provas Master antes de se poderem candidatar à organização de provas do Campeonato Nacional.

 

Artigo 13º

Grau 1

As provas de grau 1 são compostas por duas mangas de agility por prova, contando apenas o melhor resultado. Para passagem a grau 2 é necessário obter 3 EXC limpos, pelo menos com dois juízes diferentes.

Artigo 14º

Sistema de Classificação

1.       No Grau 2 os pontos são obtidos em cada manga individual, e no somatório das duas mangas.  Só obtém pontos as classificações de MB e EXC em cada manga.

 

2.       Pontuação:

a)      Cada MB em cada manga dá 1 ponto/manga

b)      Cada EXC (com faltas) em cada manga dá 2 ponto/manga

c)      Cada EXC (sem faltas) em cada manga  dá 3 pontos/manga

d)      A obtenção de EXC/EXC nas duas mangas dá a multiplicação por dois dos pontos obtidos

e)      Os pódios da classificação geral (1º, 2ª, 3º, 4º e 5º lugares) dão 8, 6, 4, 2 e 1 pontos respectivamente, desde que tenha obtido MB ou EXC em cada manga.

f)        Premiação por cada manga – agility / jumping

i) Manga de agility – Com Exc sem faltas:

                               1º lugar – 3 pontos

                               2º lugar – 2 pontos

                               3º lugar – 1 ponto

ii) Manga de Jumping