REGULAMENTOS DE AGILITY

Campeonato
Nacional
Taça de Portugal
Troféu
Masters
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CAPÍTULO
I |
Disposições
Gerais |
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Artigo
1 |
Introdução
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Artigo
2 |
Âmbito |
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Artigo
3 |
Época Oficial |
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Artigo
4 |
Atribuições
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Artigo
5 |
Organização
de Provas |
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Artigo
6 |
Taxas
devidas ao C.P.C. |
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Artigo
7 |
Reclamações
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Artigo
8 |
Cão
Branco |
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Artigo
9 |
Selecção
Nacional |
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CAPÍTULO
II |
Campeonato
Nacional Em
vigor na época 2004/2005 |
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Artigo
10 |
Calendário
do Campeonato |
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Artigo
11 |
Número
de Provas |
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Artigo
12 |
Clubes
elegíveis |
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Artigo
13 |
Grau
1 |
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Artigo
14 |
Sistema
de Classificação |
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CAPÍTULO
III |
Taça
de Portugal Em
vigor na época 2004/2005 |
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Artigo
15 |
Calendário
do Campeonato |
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Artigo
16 |
Número
de Provas |
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Artigo
17 |
Sistema
de Classificação |
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CAPÍTULO
IV |
Trofeu
Masters
Em vigor na época
2004/2005 |
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Artigo
18 |
Âmbito
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Artigo
19 |
Calendário |
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Artigo
20 |
Número
de Provas |
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Artigo
21 |
Juízes
e Delegados do CPC |
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Artigo
22 |
Grau |
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Artigo
23 |
Taxas
devidas ao CPC |
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Artigo
24 |
Sistema
de Classificação |
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Artigo
25 |
Final do Trofeu Masters |
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CAPÍTULO
I
Artigo
1º
Introdução
O
Agility rege-se em Portugal pela regulamentação aprovada e emanada pela
Federation Cynologique International da qual o nosso País é membro.
Paralelamente existirá a regulamentação criada pela Comissão de Agility,
aceite pela Direcção do C.P.C. e aprovada em Assembleia Geral.
Artigo
2º
Âmbito
O
presente regulamento tem como objectivo complementar a regulamentação definida
pela F.C.I., sem a alterar, adaptando-a à nossa realidade em aspectos que têm
a ver com questões organizativas das provas.
Artigo
3º
Época Oficial
A
época oficial de Agility começa a 1 de Setembro e termina a 31 de Julho.
Artigo
4º
Atribuições
1.
Subcomissão de Agility - A Subcomissão de Agility depende directamente
da Direcção do C.P.C., sendo os seus elementos, convidados por esta, a darem a
sua colaboração. À Comissão de Agility compete:
a)
Contribuir para a divulgação da modalidade
b)
Apoiar os Clubes, tentando organizar em articulação com os mesmos, acções
de Formação.
c)
Consultar os Clubes, sempre que tal se verifique necessário, sobre matérias
que venham a ser regulamentadas.
d)
Decidir em casos omissos na regulamentação existente.
e)
Organizar os Calendários Nacionais da modalidade em articulação com os
Clubes.
f)
Nomear os Delegados às Provas
Oficiais
g)
Organizar a participação de Portugal nos Campeonatos do Mundo.
h)
Organizar as Provas integradas ou não em Exposições do C.P.C., podendo
no entanto fazê-lo em articulação com os Clubes.
i)
Definir em particular as
regras do funcionamento da modalidade, não colidindo com as da F.C.I., criando
critérios de pontuação que contribuam, quer para uma maior competitividade,
quer para uma base mais alargada de participantes.
2.
Delegado do
C.P.C. - Sempre que se trate de uma Prova organizada por entidade que não seja
o C.P.C., o exacto cumprimento deste Regulamento será controlado por um
Delegado nomeado pela Subcomissão de Agility. Atribuições:
a)
O Delegado
é soberano dentro das Provas (excepto dentro de pista onde o Juiz é soberano)
devendo tomar as medidas que achar por bem para o melhor andamento das mesmas,
cabendo-lhe informar em impresso próprio a Comissão de Agility de todo o
desenrolar da Prova e receber qualquer queixa por escrito da Organização da
Prova, dos Juízes, dos Comissários ou dos Concorrentes.
b)
Na falta ou
impedimento do Delegado nomeado, as respectivas funções serão exercidas por
um dos membros da Direcção ou da Comissão de Agility do C.P.C. presente, ou
pela pessoa por ele nomeado.
c)
O Delegado
do C.P.C. não poderá concorrer com qualquer exemplar na prova para que foi
nomeado.
d)
Receber as taxas devidas ao C.P.C. no dia da Prova, o respectivo valor
calculado em função dos binómios em Catálogo. O Delegado do C.P.C. passará
um recibo provisório pelo valor recebido.
e)
O C.P.C. é
responsável pelas despesas de deslocação, alojamento e refeições do seu
Delegado.
3.
Clubes
a)
Os Clubes que se dedicam à prática do Agility, devem reger-se pelas
regras da F.C.I., bem como pelas definições mais particulares regulamentadas
pela Comissão de Agility.
b)
Os Clubes têm que ser membros do C.P.C.
c)
Os Clubes serão considerados membros efectivos do C.P.C., após aprovação
em Assembleia Geral da sua candidatura.
4.
Participantes/Condições de participação
a)
O
Concorrente deve ser respeitado como elemento fundamental das Provas de Agility.
As provas de Agility são abertas a todos os cães.
b)
Poderão participar nas Provas de Agility em Portugal, todos os binómios
constituídos por concorrentes de idade igual ou superior a 12 anos,
representando Clubes filiados no C.P.C. com cães registados ou não no L. O. P.
de idade igual ou superior a 18 meses.
c)
Igualmente
poderão ser aceites participantes em nome individual desde que sejam sócios do
C.P.C.
d)
A inscrição
dos participantes, tem implícito o reconhecimento e aceitação de toda a
regulamentação em vigor, sendo só considerados como participantes os
inscritos em catálogo. O delegado do C.P.C. poderá aceitar concorrentes não
inscritos em catálogo, desde que o concorrente faça prova da sua inscrição.
e)
É vedada a participação a:
·
Cães registados à data da
Prova, em nome do Juiz da Prova;
·
Cães registados mesmo em
regime de co-propriedade em nome do Juiz da Prova nos últimos três meses
anteriores à Prova;
·
Cães pertencentes a
familiares em 1º. Grau ou sócios do Juiz da Prova;
·
Participantes com
processos/participações disciplinares pendentes no C.P.C.;
·
Cães feridos ou em
inferioridade física;
·
Cadelas em gestação;
·
Cadelas em cio no Grau 1;
f)
No Grau 2 as cadelas em cio
participam em último lugar, devendo permanecer afastados dos restantes cães
durante a jornada.
g)
Todos os participantes deverão ser possuidores da Caderneta para
averbamento de resultados, emitida pelo C.P.C.
h)
Os cães não deverão apresentar quaisquer sintomas de agressividade ou
constituírem alguma perigosidade, sob pena de serem excluídos das competições
até se submeterem a testes de sociabilidade.
i)
Os participantes serão sempre
os únicos responsáveis pelos eventuais danos causados pelos seus cães.
j)
O
Concorrente deve respeitar os Juízes e Comissários dentro do recinto dos
Eventos, lembrando-se sempre que o Juiz é soberano nas suas decisões e que os
Comissários apenas executam as ordens do juiz.
k)
O
Concorrente deve estar informado sobre o local e a ordem no qual irá efectuar
as provas, estar presente na porta do ringue aquando da sua chamada, não
devendo chegar atrasado, sob pena de não participar nessa prova.
l)
O
Concorrente não poderá permanecer no ringue para além do tempo em que decorre
a prova do seu exemplar.
Artigo
5º
Organização
de Provas
1.
Existem dois tipos de provas: Provas oficiais (provas do Campeonato
Nacional e da Taça de Portugal) e Provas não oficiais (“Masters e a Final de
Masters de Agility). A organização das Provas é da competência do C.P.C. e
dos Clubes nele filiados.
2.
Podem no entanto candidatar-se à organização de Provas, as Autarquias
e outras entidades sem fins lucrativos, desde que apoiadas tecnicamente por um
Clube filiado no C.P.C.. O Clube organizador será sempre o responsável pela
organização da Prova, funcionando a outra Entidade como patrocinador. As
entidades organizadoras deverão apresentar à Subcomissão de Agility, a sua
candidatura à organização de Provas, dentro do prazo estabelecido pela
referida Subcomissão e comunicado anualmente aos Clubes. O universo de provas,
bem como as regras da sua atribuição estão definidos nos capítulos relativos
ao Campeonato Nacional, Taça de Portugal e Trofeu Masters.
3.
A Comissão servirá de interlocutor entre os Clubes nos casos em que
haja datas sobrepostas. Serão tidos em consideração critérios de preferência
aos seguintes casos:
a)
Provas inseridas em Exposições Caninas Internacionais.
b)
Antiguidade na data, sendo esta perdida no caso de não utilização
c)
Exposições Caninas
4.
As Provas Oficiais e não Oficiais calendarizadas para cada época, deverão
ser confirmadas pelas respectivas Organizações, com 30 dias de antecedência
à Sub-Comissão de Agility, sob pena de serem consideradas anuladas, informando
o responsável pela prova e respectiva equipa técnica, o local, o tipo de piso,
o Juíz confirmado, Veterinário e solicitando a nomeação do Delegado do C.P.C.
5.
Os clubes organizadores ficam obrigados a anunciar a prova a todos os
clubes com a antecedência de 30 dias, informando:
a)
Local e meios de acesso
b)
Condições do Piso
c)
Juíz
d)
Formas e prazos de pagamento das inscrições.
6.
Os locais escolhidos pelas organizações devem possuir os seguintes
requisitos:
a)
O piso não deverá constituir qualquer perigosidade, para os binómios
em Prova.
b)
O espaço necessário para a implantação dum percurso deve ter no mínimo
20m x 40m.
c)
O local tem que possuir casa de banho, ponto de água corrente e ponto de
alimentação para concorrentes e público.
7.
As Entidades Organizadoras deverão providenciar gratuitamente a cada
concorrente o mínimo de dois títulos de admissão para o recinto das Provas,
sempre que haja bilhetes de ingresso.
8.
Ao entrar no recinto da Prova cada concorrente receberá um catálogo, e
por cada exemplar um dorsal (braçal) com o respectivo número, correspondendo
ao do catálogo, que colocará visivelmente sobre si.
9.
No recinto da Prova não poderão entrar, sob pretexto algum, cães que não
tenham sido inscritos e admitidos (exceptuam-se os exemplares que participem em
qualquer actividade integrada no programa do Evento, desde que satisfaçam as
condições sanitárias exigidas pelo Médico Veterinário responsável.
10.
Não é permitida na área dos eventos o acto de venda de exemplares.
11.
Não é permitida a entrada no ringue ou respectivo pré-ringue de
qualquer pessoa que não se apresente devidamente.
12.
A agressão entre os animais, ataque a pessoas ou dano de bens, é da
exclusiva responsabilidade dos respectivos proprietários. A Entidade
Organizadora não é responsável pela fuga de exemplares inscritos.
13.
É aos Médicos-Veterinários que prestam serviço no evento, que compete
tomar toda e qualquer decisão, no âmbito das suas competências profissionais,
dentro do recinto onde tem lugar o evento e, durante o período da realização
do mesmo.
14.
As Comissões Organizadoras devem providenciar a existência de uma caixa
de primeiros socorros para cães e pessoas.
15.
As Organizações deverão entregar ao Delegado do C.P.C. as listagens
com os resultados devidamente validados pelo Juíz da Prova. Os impressos com as
anotações dos tempos/faltas dos concorrentes devem ser anexados ao relatório
do Delegado da Prova que os fará seguir para o C.P.C., onde ficarão arquivados
até ao final da Época em curso e homologação de resultados, após o que serão
destruídos.
16.
Os encargos com o juiz são da exclusiva responsabilidade da Organização.
Artigo
6º
Taxas devidas ao C.P.C.
1.
As Organizações das Provas deverão fazer o pagamento das Taxas devidas
ao C.P.C. entregando no dia da Prova, o respectivo valor (calculado em função
dos binómios em Catálogo) ao Delegado do C.P.C. preferencialmente em cheque
endossado ao C.P.C.
2.
O Delegado do C.P.C. passará um recibo provisório pelo valor recebido,
sendo posteriormente remetido pelos Serviços do C.P.C. o recibo definitivo.
3.
Em casos de força maior será facultada aos Clubes a possibilidade de
fazerem junto do C.P.C. o referido pagamento, nos 15 dias subsequentes à data
da prova.
Artigo
7º
Reclamações
1.
As reclamações ou queixas deverão ser feitas por escrito e entregues
até ao encerramento da Prova ao Delegado do C.P.C. pela Comissão Organizadora,
Juízes, Comissários bem como por qualquer concorrente que não esteja suspenso
ou excluído.
2.
Só são admitidas as reclamações por escrito, formuladas em termos
convenientes, que não digam respeito às decisões dos Juizes.
3.
Se, durante uma prova, der entrada qualquer reclamação contra um
exemplar e ela não puder ser atendida imediatamente, o exemplar em questão
poderá efectuar a prova mas a classificação a que, porventura, possa ter
direito, só será atribuída depois da reclamação ser julgada pelo C.P.C.
4.
A Direcção do C.P.C. tem o direito de fazer os inquéritos que julgue
por convenientes, a bem da Canicultura e do Agility, e de proceder contra
quaisquer pessoas ou entidades sobre as quais pesem queixas ou reclamações:
a)
Maus tratos ou outras acções que prejudiquem os cães;
b)
Actos de medicina ou cirurgia veterinária sem habilitação legal;
c)
Infracções a quaisquer regulamentos do C.P.C.;
d)
Acções
prejudicais aos interesses da Canicultura. As pessoas que se recusem acatar as
disposições deste Regulamento;
e)
Qualquer pessoa que tenha manifestações de desobediência e não acate
as decisões dos juízes;
f)
As pessoas
que, verbalmente ou por escrito, injuriem ou pretendam atingir o prestígio dos
membros de uma Comissão Organizadora, dos Juízes, dos Comissários, do
Delegado do C.P.C., ou de outros funcionários do evento durante o exercício
das suas funções ou em consequência das mesmas;
g)
Os
concorrentes que dolosamente prestarem falsas ou inexactas declarações nos
boletins de inscrição;
h)
Os
concorrentes que pela sua conduta ou pela sua linguagem, perturbem a ordem e
prejudiquem o Evento;
i)
As pessoas
suspensas ou excluídas por qualquer Organismo Dirigente estrangeiro reconhecido
pelo C.P.C. e pelo tempo dessa suspensão ou exclusão.
5.
Quando a Direcção do C.P.C., em resultado dos inquéritos feitos, das
queixas ou reclamações apresentadas, conclua que ocorreu qualquer dos factos
mencionados anteriormente, deve endossar o caso para o Conselho Disciplinar do
C.P.C..
6.
Os indivíduos sujeitos a qualquer penalização por parte do Conselho
Disciplinar do C.P.C., enquanto a mesma durar, estarão impedidos de participar
na qualidade de concorrentes, ou com quaisquer outras funções, em qualquer
Prova Oficial ou não Oficial controlada pelo C.P.C..
Artigo 8º
Cão
Branco
1.
De comum acordo entre a organização da prova e o juiz poderão e deverão,
sempre que possível, ser utilizados “cães brancos” para abrirem os
percursos. Os cães a utilizar como “cães brancos” deverão ter a idade mínima
de 18 meses, tal como acontece quando participam pela primeira vez em grau 1. A
utilização de um cão branco não tem por objectivo treinar esse cão em
pista, nem a sua familiarização com a competição; o cão branco deverá ser
um exemplar com experiência de competição. A passagem do cão branco serve
para colocar em igualdade de circunstâncias todos os concorrentes. O primeiro
concorrente que saiu em sorteio estará, pelo menos em teoria, em desvantagem em
relação aos restantes concorrentes, dado que ainda não viu nenhum concorrente
a evoluir em pista.
2.
A passagem do cão branco serve também como ajuda preciosa ao juiz da
prova para fazer pequenos ajustes às angulações do traçado e para aferir das
características do piso e desse modo ratificar a velocidade dada ao percurso e
concomitantemente o TPS e o TPM.
Artigo 9º
Selecção
Nacional
1.
A composição da Selecção Nacional que participará no Campeonato do
Mundo da modalidade (quer em individuais quer por equipas) é da inteira
responsabilidade do Seleccionador Nacional.
2.
O Seleccionador Nacional é nomeado anualmente pela Direcção do C.P.C.,
depois de ouvida a Subcomissão de Agility.
CAPÍTULO
II
Artigo 10º
Calendário
do Campeonato
O
calendário do Campeonato começa no dia 1 de Setembro e termina no primeiro fim
de semana de Julho.
Artigo 11º
Número de Provas
O
campeonato Nacional é composto por 12 provas (1 prova/mês), excepto a prova do
CPC que se sobrepõe no mesmo mês com outra prova)
Artigo 12º
Clubes elegíveis
1.
Clubes elegíveis para a organização de provas no Campeonato Nacional
de 2004/2005 são todos os clubes com provas marcadas no Campeonato de
2003/2004.
2.
Clubes elegíveis nos anos subsequentes. Um colégio eleitoral votará
através de questionário cada uma das provas, da seguinte forma: juiz - 1 voto;
delegado CPC- 1 voto; média ponderada dos chefes de equipa – 1 voto.. O Clube
com a prova menos votada, poderá perder a sua organização para o Campeonato
Nacional do ano seguinte, caso haja outro clube não contemplado a candidatar-se
à organização de uma prova. Os novos clubes terão que organizar provas
Master antes de se poderem candidatar à organização de provas do Campeonato
Nacional.
Artigo 13º
Grau 1
As
provas de grau 1 são compostas por duas mangas de agility por prova, contando
apenas o melhor resultado. Para passagem a grau 2 é necessário obter 3 EXC
limpos, pelo menos com dois juízes diferentes.
Artigo 14º
Sistema de Classificação
1.
No Grau 2 os pontos são obtidos em cada manga individual, e no somatório
das duas mangas. Só obtém pontos
as classificações de MB e EXC em cada manga.
2.
Pontuação:
a)
Cada MB em cada manga dá 1 ponto/manga
b)
Cada EXC (com faltas) em cada manga dá 2 ponto/manga
c)
Cada EXC (sem faltas) em cada manga
dá 3 pontos/manga
d)
A obtenção de EXC/EXC nas duas mangas dá a multiplicação por dois
dos pontos obtidos
e)
Os pódios da classificação geral (1º, 2ª, 3º, 4º e 5º lugares) dão
8, 6, 4, 2 e 1 pontos respectivamente, desde que tenha obtido MB ou EXC em cada
manga.
f)
Premiação por cada manga –
agility / jumping
i)
Manga de agility – Com Exc sem faltas:
1º lugar – 3 pontos
2º lugar – 2 pontos
3º lugar – 1 ponto
ii) Manga de Jumping